domingo, 12 de outubro de 2008

EM DEFESA DA LUTA QUILOMBOLA

MANIFESTO DO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO EM DEFESA DA LUTA QUILOMBOLA.

O MNU QUE NESSE ANO COMEMORA OS SEUS 30 ANOS DE FUNDAÇÃO VEM PERANTE A POPULAÇÃO E O POVO BRASILEIRO DENUNCIAR A GRAVE SITUAÇÃO DE ATAQUE AOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS.

A LUTA QUILOMBOLA É SECULAR. NÓS E O CONJUNTO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO SOMOS HERDEIROS E FAZEMOS PARTE DESSA FRENTE.

HOJE, INFORMALMENTE, SÃO MAIS DE CINCO MIL COMUNIDADES NOS MAIS VARIADOS GRAUS DE ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PELA DEFESA DE SEUS DIREITOS E EM TODOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO.

AS REAÇÕES CONTRA ESSE PROCESSO DE LUTA E ORGANIZAÇÃO DO NOSSO POVO VEM MOSTRANDO A SUA FACE. A OPÇÃO DE “DESENVOLVIMENTO” OFICIAL EXCLUI A MAIOR PARTE DO POVO BRASILEIRO E ESPECIFICAMENTE POVO NEGRO E OS POVOS INDÍGENAS.

AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS VÊM SOFRENDO FORTE ATAQUE AOS SEUS DIREITOS NAS VÁRIAS ESFERAS DE ESTADO, COMO A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIN...) AJUIZADA PELO DEM (DEMOCRATAS EX-PFL); O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO DEPUTADO DO PMDB DE SANTA CATARINA ( DEPUTADO VALDIR COLATTO (PMDB - SC) PROJETO DE LEI 3654).

TODOS ESTES ATAQUES VISAM RETIRAR A EFETIVIDADE ARTIGO 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (QUE GARANTE A TITULAÇÃO DAS TERRAS DE QUILOMBO),BEM COMO, ATACAM CONQUISTAS EXPRESSAS NO DECRETO 4887/2003 (QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO).

TAIS ATAQUES REFLETEM OS INTERESSES DOS GRANDES LATIFUNDIÁRIOS RURAIS E URBANOS, GRANDES EMPREITEIRAS, EMPRESAS DE PAPEL E CELULOSE E MULTINACIONAIS CONTANDO COM CUMPLICIDADE DAS GRANDES EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO (ESCRITA E FALADA).

SÃO ESSAS PRESSÕES QUE EXPLICAM A IMINENTE ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 DO INCRA, PELO GOVERNO FEDERAL, BUROCRATIZANDO E RETARDANDO O PROCESSO DE DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS QUILOMBOLAS (QUE JÁ É LENTO POIS NOS ÚLTIMOS 8 ANOS SOMENTE 7 COMUNIDADES FORAM TITULADAS) A REVELIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS O QUE GEROU A CORRETA DENÚNCIA DO ESTADO BRASILEIRO PERANTE OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) ,POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169 DA OIT, POR PARTE DE VARIAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DO MOVIMENTO NEGRO E QUILOMBOLA.

ALERTAMOS QUE O MOMENTO É DE UNIDADE E VIMOS A PÚBLICO DENUNCIAR TODOS AQUELES QUE PROCURAM ISOLAR O MOVIMENTO QUILOMBOLA DO CONJUNTO DO MOVIMENTO NEGRO.

A DERROTA DOS QUILOMBOLAS SIGNIFICARÁ UM RETROCESSO DE CONJUNTO NAS LUTAS E CONQUISTAS DO POVO NEGRO.

NESSE SENTIDO CONVOCAMOS A TODOS(AS) PARA:

REFERENDAR A DENÚNCIA FEITA POR ENTIDADES E COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO BRASILEIRO À OIT POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO 169 DA OIT.


CONCLAMAR A TODOS(AS) A LUTA CONTRA RETIRADA DE DIREITOS E CONTRA O PL 3654 ( DEPUTADO VALDIR COLATTO (PMDB - SC) PROJETO DE LEI 3654VALDIR COLATO).

PELA TITULAÇÃO IMEDIATA E SUSTENTABILIDADE DAS TERRAS QUILOMBOLAS .

PELA CONSTRUÇÃO DE UM VINTE DE NOVEMBRO DE APOIO A LUTA QUILOMBOLA.

MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
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INCRA dificulta processo de titulação dos territórios quilombolas e sucumbe às pressões do Agronegócio


Hoje o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (INCRA), assim como o Governo Federal, sucumbiram às pressões e interesses do agronegócio, da bancada ruralista, das empresas transnacionais, modificando as normas para titulação dos territórios de remanescentes de quilombos. A Instrução Normativa n° 49, que substitui a de número 20, injustificavelmente dificulta o já penoso processo de titulação dos territórios quilombolas, o qual, por sua vez, dá cumprimento ao direito humano constitucional de que trata o art. 68 do ADCT.
A Instrução Normativa que regulamenta o procedimento de titulação já foi modificada em 2005, quando foi publicada IN n° 20. As dificuldades atualmente encontradas nos procedimentos de titulação não se referem às deficiências de normatização, mas, principalmente, à falta de estrutura adequada dos órgãos competentes. É fato notório que a maioria das superintendências do INCRA até hoje não dispõem de pessoal capacitado para promover o procedimento de titulação e a elaboração de Relatórios Técnicos. Na maioria dos casos a própria autarquia comete erros que levam constantemente à necessidade de refazer atos administrativos do procedimento de titulação. Sobre esta questão, ressalte-se que as iniciativas do Governo Federal têm sido extremamente tímidas e incapazes de atender à demanda de titulação. Durante o Governo Lula apenas 8 comunidades, de um universo de três mil, foram tituladas.
O Poder Judiciário tem confirmado a constitucionalidade do Decreto 4.887, assim como vinha fazendo com relação à Instrução Normativa n° 20 e como vem fazendo com aplicabilidade da Convenção 169 da OIT às comunidades quilombolas. A mudança da instrução normativa em nada contribuirá com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o Decreto Presidencial 4887/03 que determina a realização da titulação pelo INCRA, como justificou a AGU.
A norma publicada hoje no Diário Oficial teve sua modificação realizada através de um conturbado e não democrático processo conduzido pela Advocacia Geral da União. A AGU, sob as alegações de que fazia cumprir a convenção 169 da OIT, realizou uma pseudo consulta pública para outorgar suas deliberações pré-constituídas perante o movimento quilombola. Na pseudo consulta a AGU, assim como o Governo Federal, não cederam em qualquer ponto relevante de seus entendimentos, assim como não deram tempo e nem condições materiais para que o movimento quilombola pudesse refletir sobre o documento que se pretendia debater. A grande parte das propostas do Governo foi rejeitada pelo movimento quilombola
Agora as comunidades quilombolas não têm mais respeitado o seu direito de auto-identificação, conforme preconiza a Convenção 169 da OIT e o Decreto 4887/03. Até para requerer a abertura do processo de titulação de seu território precisam que a Fundação Cultural Palmares lhes diga se são ou não remanescentes de quilombos.
A mudança no procedimento administrativo do INCRA chegou mesmo a violar a liberdade de profissão do antropólogo, quando a este pré-dermina a elaboração de um relatório antropológico demasiada e injustificadamente complexo e burocrático. A Associação Brasileira de Antropologia também já havia se manifestado tecnicamente contra a publicação da nova norma pelo INCRA.
A publicação do novo procedimento administrativo vem consolidar um entendimento que já está explicito na forma com que o Governo Federal, assim como o INCRA, vem tratando a questão da regularização fundiária de territórios tradicionais, em especial os das comunidades remanescentes de quilombo. Muitos recursos, atenção e dedicação ao agronegócio, ao agrocombustível, à monocultural que concentra renda e gera desigualdade social. Para os povos tradicionais do Brasil algumas migalhas, nenhuma terra, ou no máximo a que sobrar, recursos públicos inacessíveis e a sorte de continuar a sobreviver como estão acostumados: às custas de suor, sangue e lágrimas.
INFORME-SE
Governo refaz Instrução Normativa sobre território quilombola
Para a organização de direitos humanos Terra de Direitos, o texto da Instrução Normativa veio para burocratizar ainda mais o processo de titulação de territórios quilombolas.
Em tempos de questionamento e revisão da Instrução Normativa sobre a titulação de territórios quilombolas, vale a pena procurar pelos arquivos alguns dados que façam reviver a longa trajetória pela titulação de terras quilombolas no Brasil.
Não precisa ir muito longe. Basta voltar para abril deste ano, nos dias 15 e 17, quando uma consulta pública foi realizada em Luziânia (GO) pela Advocacia Geral da União para analisar as mudanças governamentais na IN 20 do INCRA. A proposta de alteração passou rapidamente pelos olhos de alguns representantes quilombolas durante a consulta, que não tiveram suas principais propostas acatadas pelo governo.
Apenas uma pergunta fica no ar: está o governo buscando aperfeiçoar a garantia dos direitos dos quilombolas ou reforçar os interesses dos grupos econômicos e de alguns parlamentares e suas bancadas conservadoras?
Consulta pública demonstrou a má-fé do governo
A consulta foi realizada em apenas três dias, sem que o texto fosse anteriormente disponibilizado às comunidades, não permitindo aos quilombolas a possibilidade de analisar a proposta de mudança feita através da Instrução Normativa. Além disso, as proposições das comunidades quilombolas não tiveram caráter deliberativo. Os próprios quilombolas rechaçaram praticamente todas as alterações feitas pelo governo e as contra propostas apresentadas, via de regra, não foram aceitas pelo Governo Federal.
A convenção 169 da OIT garante que as consultas públicas “realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.
Diante da plenária os representantes do Estado diziam que as mudanças propostas iriam agilizar o andamento dos processos e facilitar a titulação dos territórios. Por outro lado pode-se verificar que as mudanças burocratizam o processo administrativo e servem apenas àqueles que se opõe à titulação dos territórios quilombolas.
Acompanhe quais foram as propostas dos quilombolas pelo site http://www.terradedireitos.org.br/ .
Falta de consenso marca a atuação do Legislativo e do Judiciário
O direito das comunidades quilombolas à titulação de suas terras é assegurado pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, a norma garantidora de direitos fundamentais, portanto com aplicação imediata. O conteúdo normativo é por si suficiente, havendo apenas a necessidade de regulamentação para uma atuação administrativa adequada. Daí surge a necessidade do decreto presidencial, uma vez que estão suficientemente indicados no plano normativo: o objeto de direito (a propriedade definitiva das comunidades dos quilombos), seu sujeito ou beneficiário (os remanescentes das comunidades dos quilombos), a condição (a ocupação tradicional das terras), o dever correlato (reconhecimento da propriedade e emissão dos títulos respectivos) e o sujeito passivo ou devedor (o Estado, Poder Público).
No entanto os setores conservadores se mobilizam para tornar a regularização um procedimento o mais burocrático possível. O decreto, por exemplo, é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), no STF. A Adin foi proposta em 2004 e ainda não foi julgada.
Na Câmara dos Deputados, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) é o autor do Projeto de Decreto Legislativo 44/2007, que suspenderia a aplicação do Decreto 4.887 e todos os atos administrativos decorrentes. O projeto foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aprovado, com modificações, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Já no poder judiciário as decisões têm sido muito favoráveis a legislação que trata da regularização do território quilombola, incluindo a Instrução Normativa n° 20, que acaba de ser revogada. A Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz proferiu voto, acolhido à unanimidade pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconhecendo a aplicabilidade imediata do art. 68 do ADCT, seu caráter de norma garantidora de direito fundamental, a constitucionalidade do decreto 4887/2003 e da IN n° 20 do INCRA. Salientou ainda que caso o decreto 4887/03 fosse declarado inconstitucional, ou mesmo se a IN n° 20 deixasse de ser aplicada, o estado brasileiro poderia sofrer sanções internacionais por descumprimento de tratados internacionais que garantem direitos às comunidades quilombolas.
fonte: Terra de Direitos


CARTA DE REPÚDIO AOS ATAQUES CONTRA O POVO QUILOMBOLA

O povo quilombola vem sofrendo graves ataques e perseguições das mais diversas formas,
promovidos pelo Governo brasileiro que prioriza os interesses do Agro-hidronegócio que veio para
massacrar os Povos e Populações Tradicionais, entre eles os Afro-descedentes . Através da
Advocacia Geral da União (AGU) retiram direitos, afrontam o decreto 4887/2003, a convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a serviço dos latifundiários e das grandes
empresas Multi-Multinacionais.
Como se não bastasse a produção de eucaliptos nos estados de Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais
e Rio de Janeiro; a produção de soja em vários estados brasileiros; a transposição das águas do Rio
São Francisco; as construções de grandes barragens em vários estados brasileiros; a construção do
gasoduto no Espírito Santo; concessão de terras para expansão do agro-negócio no Norte do Brasil;
e o descaso com os quilombolas da Marambaia-RJ e de Alcântara -MA.
O decreto nº 4887/03, que trata da regulamentação das terras de Quilombos, está sendo atacado no
Congresso Nacional pela bancada ruralista, representada pelo partido dos Democratas (Dem),
numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), onde é defendida a necessidade de uma lei
disciplinando o artigo 68 do ADCT e também representada pelo Deputado Federal do PMDB de
Santa Catarina, Valdir Colatto, que entrou com o Projeto de Decreto Legislativo propondo a
sustação do Decreto 4887/2003.
Este mesmo grupo também defende a não aplicabilidade da Convenção 169 da OIT que trata dos
povos indígenas e tribais e são contrários a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, com texto
que trata da regularização fundiária dos territórios de quilombos, ou seja, todos os instrumentos
legais que beneficiam a nossa luta estão passando por um processo muito forte de perseguição.
Na maioria dos Territórios Quilombolas a efetivação das políticas tão divulgadas no Programa
Brasil Quilombola e, mais recentemente, na Agenda Social Quilombola, são uma precariedade a
exemplo da saúde, educação, acessibilidade (estradas de acesso), geração de trabalho e renda, e
principalmente a regularização dos territórios Quilombolas.
Para o Movimento Quilombola existem atualmente mais de 3.000 comunidades quilombola nos
mais diversos processos.
Desde a promulgação da Constituição federal em 1988, O Cadastro Geral de Remanescentes das
Comunidades dos Quilombos – sob responsabilidade da Fundação Cultural Palmares, entidade
vinculada ao Ministério da Cultura – registra a existência de apenas 1.228 comunidades
quilombolas.
Até junho de 2008, apenas 143 comunidades quilombolas haviam recebido o título de propriedade
de seu território. Esse número representa apenas 12% do total de comunidades até agora
catalogadas pela Fundação Cultural Palmares e nem 5% da totalidade estimada pelo movimento
social, indicando que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir
o direito à terra, previsto nos artigos 13 e 14 da Convenção -169 da OIT.
Com o argumento de defender a manutenção do decreto 4887/2003, o governo formou um grupo
de trabalho para alterar a Instrução Normativa de Nº 20.
De acordo com a Convenção 169 da OIT é obrigatória a consulta de boa fé aos quilombolas com o
objetivo de haver consentimento, antes da efetivação de qualquer ação que venha a afetar seus
espaços, suas culturas, seu modo de viver e fazer nos seus territórios.
Ocorre que nunca fomos consultados sobre a maioria das ações acima mencionadas, com exceção
da alteração da Instrução Normativa em que o governo ensaiou uma consulta que não podemos
considerar legal, pois já recebemos o documento pronto e tivemos apenas três dias para ouvir a
apresentação do documento pelo governo e colocar os nossos questionamentos.
Nesta consulta percebemos que as propostas de alteração dos artigos da IN retrocedem
absurdamente quanto à efetivação dos direitos quilombolas. Por isso não houve consentimento da
nossa parte na maioria das alterações e segundo o GT aquele documento seria encaminhado para o
Presidente da República dar o veredicto final.
Não entendemos como o governo estava tão preocupado e apressado em alterar a IN do Incra, pois
a consulta foi realizada em abril de 2008 e só agora em 19 de setembro de 2008 teve a aprovação
do presidente Lula. Mesmo assim, sem levar em consideração as nossas discordâncias, o que torna
o documento ilegal, pois não houve acordo sobre a maioria dos pontos aprovados na alteração da
IN 20.
Por entender que a nova IN fere profundamente os nossos direitos garantidos na convenção 169 da
OIT - em especial o princípio da boa-fé, centrando fogo no recuo em relação ao conceito de
território, auto-identificação, e supressão da competência do INCRA, previstas no decreto
4887/2003 - encaminhamos em 01 de setembro de 2008 uma comunicação à OIT manifestando a
nossa insatisfação e sugerindo uma série de recomendações.
O que mais chama a atenção é que todo esse retrocesso, com os argumentos de estar defendendo a
manutenção do decreto 4887, não impediu a pressão da bancada ruralista para a aprovação dos
projetos de lei e da ADIN, que continuam tramitando no Supremo Tribunal Federal, podendo ser
votadas a qualquer momento.
Nós queremos apenas usufruir dos espaços que os nossos ancestrais conquistaram a custa do seu
suor e do seu sangue derramado nas duras batalhas para defender um futuro digno para os seus
descendentes.
Diante do exposto, conclamamos a todos os segmentos defensores das causas dos oprimidos que
apóiem a nossa luta nas reivindicações que se seguem:
- Que o Presidente da República respeite as posições dos quilombolas que rechaçaram as propostas
de alterações feitas pelo governo. Para que a consulta fosse considerada de boa-fé, nos moldes da
OIT, somente os pontos consentidos pelos quilombolas deveriam ser alterados;
- A urgência na realização de uma audiência do Presidente Lula com reprentantantes da CONAQ e
com as representações estaduais dos quilombolas, dando as condições necessárias para que haja de
fato a participação dos quilombolas, os maiores prejudicados;
- Aplicabilidade da Convenção 169 da OIT em todos os atos que causem impactos na vida dos
quilombolas;
- A imediata aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, conforme a redação aprovada no Senado
Federal;
- A manutenção da constitucionalidade do Decreto 4.887/2003;
- Que os Deputados, Senadores e o Supremo tribunal federal Rejeitem os Decretos Legislativos Nº
44/2007 do (Deputado Valdir Collato do PMDB SC) e ação de inconstitucionalidade (PFL atual
Democratas) contra o decreto 4887/2003.
- Que o Governo Federal acate as proposta apresentadas pelos quilombolas na alteração da IN
20/2005 do Incra apresentadas na Consulta Pública realizada em abril de 2008;
- Imediata agilidade nos processos de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação dos
Territórios Quilombolas;
- Desburocratização do acesso às políticas públicas, em especial às divulgadas na Agenda Social
Quilombola e no Programa Brasil Quilombola, priorizando de fato as organizações quilombolas; e
- Que o governo priorize a criação de programa de estado, ao invés de programa de governo, que
venha beneficiar os quilombolas.
9 de outubro de 2008.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO AS SEGUINTES ORGANIZAÇÕES E PESSOAS:
COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS
AGENTES DE PASTORAL NEGROS DO BRASIL.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AÇÃO INDIGENISTA
ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E DAS AGRICULTORAS FAMILIARES DO SÍTIO POÇO VERDE
ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DE TRABALHADORES RURAIS DA BAHIA
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA
COMISSÃO ESTADUAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO RACIAL - CECDR- CUT DO RIO GRANDE DO SUL.
CIRCULO PALMARINOCEAP - RJ
CEN - COLETIVO DE ENTIDADES NEGRASCENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO – RJ
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE
COORDENADORIA ECUMÊNICA DE SERVIÇO
CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS
COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO
COMUNIDADE ANGO CONGOLESA NO BRASIL
COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DO MATO GROSSO DO SUL
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FEDERAÇÃO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS - N´GOLO
FORUM ESTADUAL DE MULHERES NEGRAS - RJ
GRUPO DE TRABALHO SOBRE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE ASSESSORIA AS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO
JUSTIÇA GLOBAL
KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO- BRASIL
MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA - DIRETORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA - RS ESPAÇO DIVERSIDADE.
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS/ RS
TERRA DE DIREITOS
PASTOR ERVINO SCHMIDT - PRESIDENTE DO CONIC-RSSECRETARIA DE GÊNERO RAÇA E ETNIA DO SINDSPREV - RJ
INSTITUTO DE PESQUISA AFRO BRASILEIRA - RJ